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PET Timóteo
CEFET-MG

Processo Seletivo

Última modificação: Segunda-feira, 28 de abril de 2025

A tutora do PET Interdisciplinar de Timóteo (PETIT) comunica aos alunos dos cursos de graduação no campus a abertura de processo seletivo de bolsistas e voluntários para o ano de 2025. Leia aqui o edital com todas as informações sobre o processo e em caso de dúvida procure a professora Luiza (DFG-TM) no campus.

Outras informações


A RESOLUÇÃO CGRAD 35/17, que revisa o Programa Institucional de Educação Tutorial do CEFET-MG, estabelece que:

Art. 18 – O processo de seleção de alunos bolsistas e não bolsistas é efetuado por uma comissão composta, no mínimo, pelo professor tutor, que preside a comissão, e por 2 (dois) professores que atuam no curso de graduação.
§1° – A comissão de que trata o caput deverá confeccionar edital de seleção, no qual constem, no mínimo, objetivo, cronograma e critérios de seleção.
§ 2° – Os alunos não bolsistas serão os classificados e excedentes ao número de bolsas, por ordem de classificação, observado o limite de que trata o art. 6°.

Art. 19 – A seleção de alunos bolsistas e não bolsistas se dará conforme vagas autorizadas pela Diretoria de Graduação.
Parágrafo único – No processo seletivo, os alunos não bolsistas terão prioridade na ocupação das vagas.

A mesma resolução estabelece que

Art. 22 – O aluno participante será desligado do programa nos seguintes casos:
I – desistência do próprio aluno participante;
II – conclusão, trancamento de matrícula, intercâmbio ou abandono do curso de graduação;
III – apresentar coeficiente de rendimento semestral menor do que 60 (sessenta), após seu ingresso no PET-CEFET-MG, durante dois semestres letivos consecutivos;
IV – acúmulo de duas reprovações em uma mesma disciplina do curso de graduação, após o seu ingresso no PET-CEFET-MG;
V – prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET-CEFET-MG ou com o ambiente universitário;
VI – avaliação contrária à sua permanência no grupo, conforme parecer do professor tutor, devidamente homologado pelo CLAA
Parágrafo único – No caso de desligamento, a seleção de um novo aluno participante será realizada pelo professor tutor, mediante Edital e regras estabelecidas nesta Resolução

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